De acordo com a definição da Lei
n. 12.651/2012, uma APP (Área de Preservação Permanente) é uma área protegida,
coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os
recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade,
facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar
das populações humanas.
Os limites das APPs às margens dos cursos d'água variam entre 30 metros e 500 metros, dependendo da extensão e largura dos mesmos. As leis que estabelecem as normas para as APPs estão descritas no Novo Código Florestal Brasileiro, criado em 2012.
Essas áreas preservadas são de
grande importância para o meio ambiente sobre tudo em relação a qualidade da
água, como principal função evitam a erosão, e consequentemente o assoreamento
dos rios, que ocorre por excesso de detritos no leito do rio modificando a sua
topografia original, essa alteração pode causar muitos transtornos, afetando os
usos múltiplos da água para o ser humano, a vida aquática com também a
qualidade desse recurso. As APPs também funcionam como corredores ecológicos,
que auxiliam no deslocamento e reprodução dos animais, no aumento da cobertura
vegetal e na dispersão de sementes.
Buscando atender as normas legais e também no âmbito conservacionista, na PCH Ado Popinhak a APP do entorno do reservatório foi toda reconstituída, nas áreas sem vegetação, com plantio de mudas conforme já foi mostrado aqui no blog, visando restabelecer um ambiente favorável a conservação da fauna, flora e qualidade da água. Nas imagens a seguir pode-se observar como está o desenvolvimento da APP através das vistorias periódicas realizadas pela MF Consultoria Ambiental.